REGIMENTO DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º – São Órgãos de Representação do PSB:

 

a) a Juventude Socialista Brasileira;

b) a Coordenação do Movimento Sindical;

c) a Coordenação dos Movimentos Populares;

d) a Coordenação de Defesa dos Interesses de Raça e Etnia;

e) a Secretaria das Mulheres;

f) a Coordenação de Defesa de Interesse das Pessoas com Deficiência.

 

§ Primeiro – A denominação dos órgãos de representação é reconhecida internamente como Secretaria.

 

§ Segundo – Os Órgãos de Representação seguem o Programa, Estatuto, Regimento e o Código de Ética do PSB.

 

§ Terceiro – Os Órgãos de Representação reúnem os filiados do PSB, militantes dos segmentos sociais organizados: do movimento da juventude, movimento sindical, movimentos populares, movimento de defesa dos interesses de raça e etnia, movimento das mulheres, movimento de defesa de interesse das pessoas com deficiência.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 2º – São objetivos e finalidades dos Órgãos de Representação do PSB:

 

I        – Representar e divulgar as propostas do PSB junto aos movimentos sociais.

 

II       – Organizar a militância do PSB nos movimentos sociais em todos os níveis.

 

III      – Efetivar e ampliar a organização interna e externa dos segmentos representados.

 

IV      – Formular e promover a política do PSB para os movimentos sociais, em especial, movimento da juventude, movimento sindical, movimentos populares, movimento de defesa dos interesses de raça e etnia, movimento das mulheres e movimento de defesa de interesse das pessoas com deficiência.

 

V       – Promover a formação política de seus membros, com ênfase nas políticas ligadas aos segmentos sociais organizados.

 

VI      – Formular políticas e propostas relacionadas às demandas dos movimentos sociais, respeitando a pluralidade e autonomia dos mesmos, como questão de princípio.

 

VII     – Formular políticas públicas relacionadas às demandas dos movimentos sociais, a serem adotadas nas administrações sob a responsabilidade do PSB em todos os níveis.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º – Os Órgãos de Representação do PSB serão organizados nos níveis, municipal, estadual, distrital (no Distrito Federal) e nacional, respeitadas as especificidades de cada segmento social organizado.

 

Art. 4º – São instâncias de deliberação dos órgãos de representação do PSB, respectivas a cada segmento representado:

 

I        – Os Congressos próprios de cada segmento representado nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

 

II    – O Conselho Político Nacional de cada segmento representado.

 

III    – As executivas de cada segmento representado nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

 

Art. 5º – O Congresso próprio de cada segmento representado é o órgão máximo de deliberação nos respectivos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

 

§ Primeiro – Compete exclusivamente ao Congresso próprio de cada segmento representado, eleger sua Executiva e o(a) secretário(a) do mesmo, que comporá a Executiva do Diretório do PSB nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.

 

§ Segundo – O segmento sindical, em nível municipal se organizará através de núcleo de base e sua respectiva coordenação, elegendo o secretário municipal sindical para a Executiva do Diretório do PSB, através de assembléia do(s) núcleo(s) de base sindical do município ou distrital no Distrito Federal.

 

Art. 6º – É competência do Congresso Nacional próprio de cada segmento representado, deliberar sobre questões de princípios e orientação política inerentes ao movimento que representa, questões essas que serão apreciadas pelo Diretório Nacional do PSB.

 

§ Primeiro – O Congresso Nacional de cada segmento representado poderá revogar ou renovar suas resoluções.

 

§ Segundo – Decidir, como última instância do segmento representado, em grau de recurso.

 

Art. 7º – O Conselho Político Nacional de cada segmento representado é órgão de deliberação permanente.

 

§ Primeiro – O Conselho Político Nacional de cada segmento representado é composto pela Executiva Nacional respectiva e pelos Secretários Estaduais eleitos em Congresso.

 

§ Segundo – Compete ao Secretário Nacional do segmento representado, convocar o Conselho Político Nacional respectivo. Caso seja necessário, o mesmo também poderá ser convocado por 1/3 (um terço) de seus componentes.

 

§ Terceiro – O Conselho Político Nacional reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre.

 

Art. 8º – As executivas serão compostas por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) componentes nas municipais; no mínimo 07 (sete) e no máximo 09 (nove) nas estaduais; no mínimo 09 (nove) e no máximo 11 (onze) na nacional.

 

§ Primeiro – A Executiva do segmento representado executa as decisões do Congresso e do respectivo Conselho Político Nacional.

 

§ Segundo – Compete ao (a) Secretário (a) do segmento representado, convocar as reuniões da Executiva. Caso seja necessário, a mesma poderá ser convocada por 1/3 (um terço) de seus componentes.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS CONGRESSOS

 

Art. 9º – Os Congressos dos segmentos organizados serão realizados em consonância com o calendário dos Congressos do PSB em todos os níveis.

 

§ Único – Caberá à Executiva do segmento representado, organizar o Congresso na sua respectiva instância.

 

Art. 10 – O Congresso Municipal próprio do segmento representado será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no respectivo segmento.

 

Art. 11 – O Congresso Estadual dos segmentos será composto por delegados (as) eleitos (as) pelos respectivos Congressos Municipais.

 

§ Primeiro – Cada município elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal de cada segmento.

 

§ Segundo – O segmento representado sindical, em nível municipal, elegerá três delegados ao Congresso Estadual e um delegado a mais para cada núcleo de base organizado no respectivo município ou região.

 

Art. 12 – O Congresso Nacional do segmento representado será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais do respectivo segmento.

 

§ Primeiro – Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% (dez por cento) a partir do número mínimo de direções organizadas nos municípios, que é de 20% (vinte por cento).

 

§ Segundo – A seção estadual do PSB que estiver na condição de Comissão Provisória poderá eleger 03 (três) delegados ao Congresso Nacional do respectivo segmento representado.

 

Art. 13 – Os componentes da Executiva Estadual do segmento representado são delegados natos ao Congresso Estadual respectivo, como também, os componentes da Executiva Nacional são delegados natos ao Congresso Nacional respectivo.

 

Art. 14 – O Congresso será convocado através de Edital,  a ser publicado e divulgado na sede do partido, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário: 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual; 10 (dez) dias em âmbito municipal.

 

§ Único – O Congresso também será divulgado pelo portal do PSB.

 

Art. 15 – A eleição para a Executiva do segmento representado, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.

 

Art. 16 – A Mesa Diretora do Congresso do segmento representado, a nível municipal e estadual, terá um prazo de até 05 (cinco) dias para enviar à instância superior os seguintes documentos: ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado e o processo eleitoral, a respectiva direção eleita e empossada e os nomes dos delegados eleitos.

 

 

 

§ Primeiro – A Mesa Diretora do Congresso será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso.

 

§ Segundo – Caberá à Mesa Diretora do Congresso enviar, à instância superior, a lista de presença com nome, endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail), título de eleitor e assinatura dos presentes ao Congresso respectivo.

 

§ Terceiro – A Mesa Diretora do Congresso enviará, também, para a instância superior, a lista em separado com: nomes, endereços, telefones, correio eletrônico (e-mail), títulos de eleitores e assinaturas dos delegados eleitos.

 

 

CAPÍTULO V

DA REPRESENTAÇÃO NOS DIRETÓRIOS E EXECUTIVAS DO PSB

 

Art. 17 – Os Órgãos de Representação do PSB, uma vez organizados, terão direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB nos níveis municipal, estadual e nacional, conforme Art. 43 e seus parágrafos do Estatuto do PSB.

 

Art. 18 – São critérios para que o segmento representado, através do respectivo Órgão de Representação, tenha o direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB:

 

I        – Estar organizado através de vida partidária orgânica, reuniões periódicas e atuação no movimento social do qual faz parte.

 

II       – Para estar representado na Executiva Municipal do PSB, o segmento representado terá que promover filiação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados ao PSB municipal.

 

III      – Em nível estadual, o segmento representado, deverá estar organizado em, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos municípios em que o PSB esteja constituído com Diretório definitivo.

 

IV      – Em nível nacional, para realizar Congresso e compor a Executiva Nacional do PSB, o segmento representado terá que estar organizado em, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos Estados da Federação onde o PSB estiver organizado com Diretório definitivo.

 

Art. 19 – O Órgão de Representação do segmento sindical, em nível estadual, atendendo aos critérios citados nos Artigos 17 e 18 deste regimento, deverá ter a quantidade de núcleos de base sindical equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número de Diretórios municipais definitivos.

 

Art. 20 – No Estado onde o Diretório do PSB regressar à condição de Comissão Executiva Provisória, os Órgãos de Representação só poderá realizar Congressos, quando a seção partidária estiver habilitada para realizar seu Congresso Partidário.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 21 – Participam dos segmentos de representação, com direito a voz, todos os filiados ao PSB.

 

Art. 22 – Poderão participar dos Órgãos de Representação com direito a votar e ser votado, os filiados do PSB aptos, devidamente cadastrados junto à Secretaria Nacional do respectivo segmento.

 

§ Primeiro – É vedada a dupla militância, podendo o filiado participar com direito a votar e ser votado apenas em um único segmento de representação.

 

§ Segundo – Não será permitida a formação de grupos, blocos ou tendências internas aos segmentos de representação, cabendo aos militantes cadastrados seguirem as resoluções dos Congressos.

 

Art. 23 – Para participar dos segmentos de representação do PSB, o filiado terá que preencher o cadastro de militante do respectivo segmento e atender aos critérios de participação do mesmo.

 

Art. 24 – Poderão participar do Órgão de Representação do segmento da juventude, os filiados ao PSB com idade de até 30 (trinta) anos.

 

Art. 25 – Poderão participar do Órgão de Representação do segmento sindical, os filiados do PSB com atuação comprovada no movimento sindical, reconhecida pela Executiva Estadual Sindical e que constar no cadastro nacional sindical.

 

§ Único – São considerados sindicalista os detentores de mandatos sindicais, os militantes com atuação comprovada nos sindicatos e associações de classe de trabalhadores, bem como os militantes que atuam no movimento sindical, desde que reconhecidos pela Executiva na respectiva instância em que atuam, respeitado o campo de atuação aprovado em Congresso Nacional Sindical e a corrente que congrega os sindicalista do PSB.

 

Art. 26 – Os segmentos de representação atuarão nos movimentos sociais respectivos com as seguintes formas e denominações:

 

I        – O segmento da juventude atua no movimento respectivo com a denominação e organização de Juventude Socialista Brasileira – JSB.

 

II       – Os militantes do segmento sindical atuam no movimento respectivo sob a denominação e organização de Corrente do Sindicalismo Socialista Brasileiro – SSB.

 

III      – Os militantes do segmento negro organizam-se no partido através de sua Secretaria e no movimento social através do Movimento da Negritude Socialista Brasileira – MNSB.

 

IV      – A Secretaria de Mulheres, órgão de representação do PSB junto aos movimentos sociais das mulheres, denomina-se Mulheres Socialistas – MS.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 27 – As Direções municipais, estaduais e nacional do PSB darão apoio material e financeiro para o funcionamento dos Órgãos de Representação, no âmbito de suas jurisdições.

 

Art. 28 – Em caso de vacância nos cargos que compõem as direções dos segmentos representados, os mesmos serão substituídos pela direção do segmento da respectiva instância.

 

§ Único – Em se tratando da Executiva Nacional do segmento representado, as vacâncias serão preenchidas pela indicação do Conselho Político Nacional do respectivo Órgão de Representação.

 

Art 29 – A Executiva Nacional do Órgão de Representação nomeará Executivas provisórias nos estados onde o segmento representado não esteja organizado por congresso, o mesmo poderá fazer a Executiva Estadual nos municípios na mesma condição.

 

Art 30 – Nas seções municipais e estaduais do PSB onde o Órgão de Representação for organizado pela primeira vez, as Direções Executivas do PSB, nas respectivas instâncias, nomearão Executivas provisórias do segmento representado objetivando sua organização.

 

§ Único – As nomeações das Executivas provisórias do Órgão de Representação em nível municipal serão apreciadas pela Executiva Estadual e em nível estadual pela respectiva Executiva Nacional do segmento representado.

 

Art 31 – O critério estabelecido no Art 18, inciso II deste Regimento para a representação dos segmentos nas Executivas Municipais do PSB, terá um caráter transitório até ser apreciado pelo próximo Diretório Nacional do PSB, quando será estabelecido um critério definitivo.

 

Art. 32 – Os casos omissos neste regimento serão decididos pelas respectivas Executivas de cada segmento representado, seguindo o estatuto, regimento interno e código de ética do PSB.

 

Art. 33 – Este regimento dos Órgãos de Representação do PSB foi aprovado pelo Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro, em reunião plenária do dia 31 de Agosto de 2007.

 

 

 

         Brasília-DF, 31 de Agosto de 2007.

 

 

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO:

 

Auxiliadora Maria Pires (Dora) – Secretária Nacional de Mulheres

Carlos Siqueira – Primeiro Secretário Nacional do PSB

Francisco Josué Silva – Secretário Nacional da Juventude

Joilson Cardoso do Nascimento – Secretário Nacional Sindical

José Carlos Veneranda – Secretário Nacional do Movimento Negro

Mari Machado – Secretária Nacional Especial da Executiva Nacional